LEI DO BEM - Como as empresas podem usufruir do incentivo fiscal atrelado a inovação tecnológica no Brasil?
Maycon Fomenttar • 30 de junho de 2023

Foto: Pixabay
BENEFICIOS FISCAIS:
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado;
- CONCEPÇÃO - A empresa tem que ser a detentora do risco tecnológico, ela tem que estar desenvolvendo, o desenvolvimento é dela, não é comprar uma tecnologia de um terceiro e colocar para funcionar;
- PRODUTO, SERVIÇO OU PROCESSO DE FABRICAÇÃO - Atividade fim da empresa, atividades de apoio, suporte, contabilidade, tributário, administrativo, se não é uma empresa que presta serviço de contabilidade, isso então não é sua atividade fim e sim uma atividade de apoio. Esse tipo de desenvolvimento para essas áreas, não não beneficiáveis:
- EXEMPLO: Uma indústria química, então tudo que estiver relacionado ao produto dessa indústria, que é desenvolvido, que melhore esse produto pode ser considerado como inovação.
- MELHORIA INCREMENTAL - É algo que você faz hoje, que está melhorando, aperfeiçoando, se a empresa está melhorando algo que ela já fabrica, também é considerado inovação tecnológica, foco para a melhor qualidade ou melhor produtividade.
Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar