FINEP / BNDES / FUNDOPEM/RS
A FINEP concede recursos reembolsáveis e não reembolsáveis para instituições de pesquisa e empresas brasileiras. O apoio da FINEP abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, inovações e desenvolvimento de produtos, serviços e processos.
A FINEP apoia também, a incubação de empresas de base tecnológica, a implantação de parques tecnológicos, a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em empresas já estabelecidas, e o desenvolvimento de mercados. A partir de 2012 a FINEP também passou a oferecer apoio para a implementação de uma primeira unidade industrial e também incorporações, fusões e joint ventures.
A atuação da FINEP é alinhada com os conceitos estabelecidos pelo Manual de Oslo, referência internacional para o tema inovação e elaborado pela OCDE. Em sua página, a FINEP disponibiliza uma matriz navegável de programas e produtos que esclarecem as ofertas para apoiar projetos.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é, hoje, o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.
O BNDES apoia empreendedores de todos os portes, inclusive pessoas físicas para a realização de seus planos de modernização, de expansão e na concretização de novos negócios, tendo sempre em vista o potencial de geração de empregos, renda e de inclusão social para o Brasil, cujo apoio é realizado por meio de:
® Financiamento a investimentos;
® Subscrição de valores mobiliários;
® Prestação de garantia;
® Concessão de recursos não reembolsáveis a projetos de caráter social, cultural e tecnológico.
O Banco atua por meio de produtos, programas e fundos, conforme a modalidade e a característica das operações, tendo como foco o incentivo à inovação, o desenvolvimento regional e o desenvolvimento socioambiental.
O BNDES oferece produtos, linhas de financiamento e programas, cujas condições de apoio refletem as prioridades e diretrizes da política de desenvolvimento do Governo Federal. Um mesmo financiamento, que contemple mais de uma finalidade, poderá combinar diferentes produtos, linhas e programas.
O BNDES define regras gerais de financiamento de acordo com cada finalidade. Cada produto pode se dividir em linhas de financiamento permanentes, que atendem a tipos de clientes e objetivos diferentes, com condições específicas (como taxa de juros e prazo de pagamento).
Este produto oferece financiamento para máquinas e equipamentos, possuindo linhas específicas para aquisição, outra para produção e mais uma para modernização - o credenciamento pode ser realizado por Fornecedores de máquinas, equipamentos, sistemas industriais e componentes, bem como seus Produtos.
· Ser considerado pelo BNDES uma máquina ou equipamento;
· Ser novo;
· Ser produzido pela solicitante;
· Ter Índice de Nacionalização igual ou superior a 60% em peso e valor.
É um produto destinado às micro, pequenas e médias empresas de controle nacional, consistindo em um crédito rotativo e pré-aprovado de até R$ 2 milhões, por banco emissor, para aquisição de produtos e serviços credenciados.
O BNDES também utiliza Fundos para complementar suas fontes de recursos, bem como oferecer opções de apoio financeiro aos seus clientes. Os Fundos podem ter naturezas estatutárias ou legais e são regidos por normas próprias, que definem suas condições específicas.
Têm caráter temporário e atendem a demandas ou segmentos específicos. O BNDES Procult, por exemplo, é um programa criado para a cadeia produtiva da economia da cultura.
FINAME: Envolve o credenciamento de produtos com fabricação nacional, que atendam aos requisitos previstos nas regras do BNDES:
® Levantamento das informações junto ao cliente;
® Cadastramento das informações no Portal CFI-BNDES;
® Acompanhamento da habilitação/ vigência para o atendimento de eventuais exigências;
CARTÃO BNDES: Envolve o credenciamento da empresa para a obtenção do Cartão de Crédito para aquisição/ venda de produtos credenciados junto ao Banco:
® Cadastramento da empresa, cumprindo os requisitos de exigência;
® Atendimento a eventuais exigências adicionais;
O FUNDOPEM/RS - Fundo de Operação-Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 15.642/2021, e alterações) é um instrumento de parceria, do Governo do Estado com a iniciativa privada, visando à promoção do desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável do Rio Grande do Sul.
É importante destacar que o FUNDOPEM/RS não libera recursos financeiros para o empreendimento incentivado-
o apoio ocorre por intermédio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido, gerado a partir da sua operação.
· Geração de emprego;
· Realização de investimentos fixos;
· Estar em situação de regularidade em operações contratuais junto ao BADESUL, BANRISUL e BRDE;
· Regularidade com obrigações fiscais e ambientais.
· Limite total do financiamento: até 100% dos investimentos fixos do empreendimento;
· Limite mensal: até 9% do faturamento bruto incremental, não podendo exceder ao valor correspondente a 90% do ICMS incremental devido;
· Prazo de carência: até 60 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
· Prazo de amortização: até 96 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
· Prazo de fruição: até 96 meses;
· Custo Financeiro: IPCA/IBGE;
· Juros: até 2% a.a.
O percentual de financiamento é determinado por empreendimento, considerando principalmente: (a) o setor da atividade econômica desenvolvida; (b) a intensidade tecnológica empregada.
® Avaliação dos requisitos para enquadramento do pleito;
® Coleta de informações e documentos, preparação do pleito e protocolo;
® Acompanhamento do processo, atendimento às exigências até a concessão do incentivo;
® Acompanhamento da aplicação das obrigações/ contrapartidas obrigatórias.
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