Lei de Informática - ATUALIZAÇÕES
Maycon Fomenttar • 1 de junho de 2023

Foto: Pixabay
Decreto n° 10.602/21 publicado em janeiro de 2021, atualiza pontos importantes da Nova Lei de Informática e do Decreto n° 10.356/20, que permanece vigente. Assim, esclarece algumas dúvidas que ainda persistiam na legislação.
Confira a seguir:
- Aquisição de Equipamentos: Um dos pontos alterados diz respeito à forma de aquisição de equipamentos. Agora, os ICTs podem alocar o valor integral da aquisição de equipamentos como gastos em um projeto de P&D&I.
A mesma regra não vale para aquisição de equipamentos destinados a projetos desenvolvidos na própria empresa. Nesses casos, as empresas devem considerar como gastos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação apenas o valor de depreciação do equipamento durante o período em que foi utilizado no projeto.
- Projetos de P&D&I com incubadoras: O documento também esclarece que a contratação de projetos com empresas vinculadas a incubadoras credenciadas pelo CATI deve seguir as mesmas regras dos projetos com ICTs. Com isso, o intercâmbio científico e tecnológico internacional e inter-regional, deixa de ser considerado como atividade complementar à execução de projetos de P&D&I.
Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar