NOVIDADES da nova Lei de Informática

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Substituição do beneficio em si, antes o beneficio era a redução ou isenção do IPI (beneficio direto)
Agora não existe essa redução diretamente no IPI, hoje a empresa tem um crédito financeiro, além de prestar informação anualmente dentro de um relatório que precisa ser auditado, ela precisa entrar dentro do site do ministério dentro do seu cadastro e fazer uma solicitação de crédito financeiro e antecipar algumas informações que estarão dentro do RDA, a empresa pode fazer isso trimestralmente ou anualmente.
A empresa é obrigada a investir 4% do seu faturamento em P&D e sobre esses 4% tem um fator multiplicador onde o sistema faz o cálculo e concede o crédito financeiro.
Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar