Conceito de PESQUISA APLICADA
Maycon Fomenttar • 2 de setembro de 2024

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O decreto n° 5.798/2006, nos artigos 1° e 2°, trouxe a definição de que a pessoa jurídica poderá utilizar os incentivos fiscais para as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Para a pesquisa aplicada, sua definição se dá pela alínea "b", inciso II, do art. 2°. Os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar