Clarificação das atividades da Inovação Tecnológica na LEI DO BEM

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A legislação que regulamenta a utilização dos incentivos fiscais para pesquisa, desenvolvimento e inovação, conhecida como LEI DO BEM, trazem conceitos importantes acerca da inovação tecnológica que é objeto das atividades de P&D.
As atividades de inovação tecnológica são o conjunto de diligências cientificas, tecnológicas, organizacionais, financeiras e comerciais, incluindo o investimento em novos conhecimentos, que realizam ou destinam-se a levar à realização de produtos e processos tecnologicamente novos e melhores.
P&D é apenas uma dessas atividades e pode ser realizada em diferentes estágios do processo de inovação, sendo usada não apenas como uma fonte de idéias inventivas, mas também para resolver os problemas que possam surgir em qualquer etapa do processo, até a sua conclusão.
Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar