Benefícios da Nova Lei de Informática

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Além das exigências já citadas, para receber os incentivos previstos na legislação, as empresas devem apresentar uma proposta de projeto com um plano estratégico de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento no Brasil.
O valor investido varia de acordo com o faturamento anual bruto de cada empresa. Nesse caso, a alíquota de 4% que deve ser investida em PD&I pode, agora, ser destinada para diferentes frentes.
No documento anterior, parte desse montante deveria ser destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Na versão atualizada as empresas ganham mais liberdade de escolha e podem investir em projetos de Programas Prioritários (PPIs) do governo nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Com isso, as empresas podem escolher projetos que, porventura, venham a lhes beneficiar no futuro, na forma de novas tecnologias e mais conhecimento.
Outro ponto importante, determina que as despesas com aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de PD&I em Institutos Científicos e Tecnológicos (ICTs) ficam limitadas a 20% do total de investimentos realizados pela empresa em ICTs no ano-base.
Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar