A LEI DO BEM pode ser utilizada por empresas de todas as atividades econômicas

Maycon Fomenttar • 31 de outubro de 2024

Foto: Pixabay

A Lei do Bem, pode ser utilizada por todas as empresas de todas as atividades econômicas, desde que elas atendam aos requisitos:


  • Realizem gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I);


  • Sejam tributadas pelo regime do lucro real;


  • Tenham auferido lucro no período que pretendam se utilizar do benefício;


  • Comprovem regularidade fiscal;


  • No caso do incentivo que trata o art. 19-A da Lei do Bem, tenham projeto aprovado pela CAPES, conforme disposições contidas no Decreto n° 6.260/2007.



  • As empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), por meio do inciso V do § 4° do art. 18 da Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, também podem ser beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei do Bem, conforme citado no Art.17 da Instrução Normativa RFB n° 1.187/2011, desde que observados os requisitos acima.

Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar

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