A LEI DO BEM pode ser utilizada por empresas de todas as atividades econômicas
Maycon Fomenttar • 31 de outubro de 2024
Foto: Pixabay
A Lei do Bem, pode ser utilizada por todas as empresas de todas as atividades econômicas, desde que elas atendam aos requisitos:
Realizem gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I);
Sejam tributadas pelo regime do lucro real;
Tenham auferido lucro no período que pretendam se utilizar do benefício;
Comprovem regularidade fiscal;
No caso do incentivo que trata o art. 19-A da Lei do Bem, tenham projeto aprovado pela CAPES, conforme disposições contidas no Decreto n° 6.260/2007.
As empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), por meio do inciso V do § 4° do art. 18 da Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, também podem ser beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei do Bem, conforme citado no Art.17 da Instrução Normativa RFB n° 1.187/2011, desde que observados os requisitos acima.