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A escrituração contábil e a apresentação das informações à Receita Federal (RF) já fazem parte da rotina de qualquer empresa e, em relação à Lei do Bem, a Receita Federal prevê campos específicos nos formulários de Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para a apresentação das informações referentes ao uso dos incentivos previstos no Capítulo III da Lei do Bem.
A Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011, disciplina os incentivos fiscais de acordo com o entendimento da RF e apresenta algumas orientações quanto à forma de controle e apresentação dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Fonte: Assessoria de imprensa Fomenttar