A ética, comprometimento e responsabilidade são valores intrínsecos à
FOMENTTAR, apaixonada pela INOVAÇÃO, característica que ascende a criatividade e movimenta a vida.
Incentivos Fiscais Federais para empresas que desenvolvem tecnologia inovadora no país e investem em processos de fabricação local.
A Lei de Informática é uma política pública de apoio à Inovação, vigente desde 1991, que concede incentivo fiscal para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país, mediante a habilitação dos seus produtos ao Processo Produtivo Básico - PPB.
A partir da Lei 13.969 publicada em 26 de Dezembro de 2019, o benefício fiscal passou a ser concedido através de crédito financeiro para compensação em impostos federais, tendo como base o investimento em PD&I e o faturamento dos produtos incentivados no período. A Lei de Informática impõe uma cultura de inovação e investimentos em PD&I como política permanente para a fruição dos benefícios fiscais pelas empresas, estimulando a execução de trabalho sistemático, utilizando o conhecimento adquirido por meio da pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental – com o objetivo de desenvolver produtos com inovação tecnológica, assim como formação/capacitação profissional técnica, de nível superior ou de pós-graduação, em áreas afins.
• Avaliação de Enquadramento Legal de
Projetos/ Produtos – Itens elegíveis;
• Processo Produtivo Básico – Pleito PPB
junto ao MCTI;
• Reconhecimento de Tecnologia Nacional-
TECNAC;
• Relatório Demonstrativo Anual – RDA;
• Acompanhamento das Auditorias de
Validação;
Incentivos Fiscais Federais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos, serviços e processos no país.
A Lei do Bem é um mecanismo de incentivo às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I) por meio da concepção de novos produtos, serviços ou processos, bem como agregação de novas funcionalidades ou características aos já existentes.
A Lei 11.196/05 (capítulo III, artigos 17 a 26), conhecida também como “Lei do Bem”, estabelece incentivos fiscais que as empresas podem usufruir de forma automática, desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Os incentivos podem representar de 20% a 27% dos dispêndios nos projetos de PD&I, podendo chegar a 34%.
• Análise de Projetos para Elegibilidade aos
Benefícios Fiscais;
• Revisão dos dispêndios realizados para a
utilização do benefício fiscal;
• Revisão do RDA – Relatório Demonstrativo
Anual dos projetos;
• Preparação e Envio do Formulário FORMP&D;
Mecanismo de redução tarifária de importação para equipamentos e insumos sem produção nacional.
O regime de EX-TARIFÁRIO é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), sendo condição essencial a NÃO existência de produção nacional equivalente ao produto a ser beneficiado pela redução do Imposto de Importação.
Esta política de governo é administrada pelo Ministério da Economia - amparada por autorização do MERCOSUL, promove a redução até 0% (zero por cento) do Imposto de Importação, tendo como propósito: Viabilizar o aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.
Possibilitar o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
Produzir um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
• Pleito de Novo Ex-Tarifário;
• Pleito de Prorrogação de Ex-Tarifário vigente;
• Acompanhamento dos processos,
atendimento às exigências até a concessão.
Recursos de governo com taxas reduzidas para incentivos ao crescimento industrial e tecnológico do país, disponibilizados através entidades como FINEP e BNDES.
FINEP: concede recursos reembolsáveis e não reembolsáveis para instituições de pesquisa e empresas brasileiras. O apoio da FINEP abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, inovações e desenvolvimento de produtos, serviços e processos.
BNDES: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é, hoje, o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira. O BNDES apoia empreendedores de todos os portes, inclusive pessoas físicas para a realização de seus planos de modernização, de expansão e na concretização de novos negócios, tendo sempre em vista o potencial de geração de empregos, renda e de inclusão social para o Brasil, cujo apoio é realizado por meio de: Financiamento a investimentos, Subscrição de valores mobiliários, Prestação de garantia, Concessão de recursos não reembolsáveis a projetos de caráter social, cultural e tecnológico.
FUNDOPEM/RS: Fundo de Operação-Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 15.642/2021, e alterações) é um instrumento de parceria, do Governo do Estado com a iniciativa privada, visando à promoção do desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável do Rio Grande do Sul.
É importante destacar que o FUNDOPEM/RS não libera recursos financeiros para o empreendimento incentivado- o apoio ocorre por intermédio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido, gerado a partir da sua operação.
• Avaliação dos requisitos do Financiamento
(Balcão/ Edital/ Agentes);
• Coleta de informações e documentos,
preparação do Plano de Negócios;
• Inserção das informações nas Plataformas;
• Acompanhamento do processo, atendimento
às exigências até a concessão do
financiamento;
• Análise das condições de contratação e
liberação dos recursos;
• Acompanhamento da aplicação dos recursos
na execução dos projetos;
• Elaboração dos Relatórios Técnicos e
Financeiros de prestação de contas, até o
encerramento do contrato.
Solicitação formal perante a Receita Federal (RFB) para esclarecer dúvidas sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias ou sobre a Interpretação da Legislação Tributária.
A consulta formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte pode utilizar para dirimir dúvida sobre a correta classificação fiscal das mercadorias de acordo com a Tabela TIPI, visando à aplicação dos Impostos de acordo com o previsto na legislação vigente.
A consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias não poderá referir-se a mais de três produtos distintos por processo, nem a mais de uma das tabelas: TIPI e TEC.
Para a consulta sobre Classificação Fiscal a empresa precisará fornecer um conjunto de informações obrigatórias que são determinadas pelo Ministério da Economia através da RFB.
• Preparação da Solução de Consulta
• Protocolo no sistema e-CAC da RFB;
• Acompanhamento dos processos,
atendimento às exigências até a decisão/
resultado publicado.
Editais, Pregões, Licitações; Atos Societários; Cartão BNDES; Finame BNDES; Apoio Jurídico.
FINAME BNDES:
Envolve o credenciamento de produtos com fabricação nacional, que atendam aos requisitos previstos nas regras do Banco, sendo:
CARTÃO BNDES:
Envolve o credenciamento da empresa para a obtenção do Cartão de Crédito para aquisição/ venda de produtos credenciados junto ao Banco:
EDITAIS/ PREGÕES/ LICITAÇÕES
A FOMENTTAR atua na análise de editais do interesse do cliente, avaliação das condições e exigências, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.
ATOS SOCIETÁRIOS
A FOMENTTAR oferece assessoria jurídica para elaboração dos atos societários para os diversos tipos de entidades jurídicas (Ltda, S/A, ME, EIRELI, Fundações, Associações, etc.), incluindo o acompanhamento da tramitação de documentos junto aos órgãos competentes.
APOIO JURÍDICO
Apoio e análise de questões no âmbito jurídico, visando orientações para eventuais processos administrativos e/ou judiciais.
FINAME BNDES:
• Levantamento das informações junto ao
cliente;
• Cadastramento das informações no Portal
CFI-BNDES;
• Acompanhamento da habilitação/ vigência
para o atendimento de eventuais exigências;
CARTÃO BNDES:
• Cadastramento da empresa, cumprindo os
requisitos de exigência;
• Atendimento a eventuais exigências
adicionais;
EDITAIS/ PREGÕES/ LICITAÇÕES
• Revisão e análise de editais;
• Identificação de irregularidades/
inconsistências legais e/ou técnicas;
• Elaboração das impugnações e recursos em
nível administrativo;
• Acompanhamento dos processos,
atendimento às exigências até a decisão/
resultado publicado.
• Análise de viabilidade de instauração de
processo no âmbito judicial;
ATOS SOCIETÁRIOS
• Elaboração/ Revisão de Estatuto, Contrato
Social;
• Acompanhamento para AGO/AGE;
• Elaboração de ATAS Assembleias;
• Registros legais;
APOIO JURÍDICO
• Recursos administrativos/ judiciais;
A FOMENTTAR atua com ética e responsbaildiade, diante dos aspectos legais que envolvem a natureza da consultoria oferecida e prestada aos clientes.
Com nossa experiência em Consultoria voltada a incentivos fiscais de inovação, assessoramos você, a obter diferenciais competitivos que estimulam à inovação tecnológica constante e ao crescimento sustentável.
Somos uma equipe de consultores engajados em fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico nas organizações, com o propósito de estimular a competitividade sustentável de nossos clientes e parceiros de negócios, nos mercados em que atuam.
A FOMENTTAR nasceu da experiência profissional da sócia titular, DÉBORA S. GOUVEA, que há mais de 20 anos se dedica a assessorar empresas de tecnologia a investirem em projetos de PD&I, para a obtenção de incentivos fiscais disponibilizados por políticas públicas governamentais, a exemplo da Lei de Informática e Lei do Bem.
Responsável, ética, diligente, extremamente dedicada e transparente, a FOMENTTAR carrega em seu DNA o comprometimento em bem orientar, avaliar potenciais, perceber oportunidades e construir parcerias duradouras, tendo por princípio a segurança jurídica de seus clientes e parceiros de negócios.
Além da expertise técnica e o amplo conhecimento da legislação pertinente às atividades que desempenha, a FOMENTTAR se destaca por sua rotina de interação com clientes e parceiros na resolução de impasses/ decisões estratégicas e, de forma especial, por sua constante preocupação em bem preparar as equipes internas, com o propósito fundamental de promover e valorizar a independência e a autonomia das organizações.
DÉBORA SANTOS GOUVEA
Sócia Titular
Graduada há 20 anos em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, em Guaíba/RS, MBA em Direito Tributário Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, em Porto Alegre/RS, concluído em 2009 e Pós-graduação em Direito Tributário pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA e Complexo de Ensino Renato Saraiva LTDA, a ser concluído em 2020. Desde que ingressou, em 1995, na empresa PARKS S/A, ao longo dos anos se especializou no mercado eletroeletrônico assessorando equipes de P&D, abrangendo atividades relacionadas a Incentivos Fiscais Federais (Lei de Informática; Lei do Bem); Relatórios MCTI RDA; Pleito de PPB-MCTI; Classificação Fiscal de Produtos (NCM-Nomenclatura Comum do MERCOSUL); Pleito de EX-TARIFÁRIO; Solução de Consulta RFB; Certificação/ Homologação de Produtos na ANATEL; Cadastro de Produtos junto ao BNDES (FINAME; CARTÃO BNDES); Projetos/ Plano de Negócio para Captação de Recursos Reembolsáveis/ Subvenção (FINEP, BNDES, outros); Relatórios Técnicos e Financeiros – Prestação de Contas de Projetos Financiados.
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